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Art.º 1 – DEFINIÇÃO
A Biblioteca Municipal António Botto, é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal de Abrantes, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Art.º 2 – OBJECTIVOS GERAIS
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal António Botto:
a) facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas;
b) fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
c) contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
d) proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural da biblioteca;
e) valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.
Art.º 3 – ACTIVIDADES
1 - Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal António Botto, desenvolverá diversas actividades preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo no entanto abrir os seus espaços a outras desde que não concorrentes com estas:
a) actualização permanente do seu fundo documental, no mínimo de 10% ano relativamente ao fundo global (de acordo com recomendações internacionais), de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
b) organização adequada e constante dos seus fundos;
c) promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;
d) edição de publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
e) edição de boletins especializados de difusão selectiva de informação bibliográfica;
f) promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
g) criação de anexos da Biblioteca Municipal “central” noutras localidades do concelho que tal o justifiquem, contribuindo para a constituição de uma rede concelhia de leitura pública.
2 - As actividades a realizar na Biblioteca Municipal António Botto integram-se no seu planeamento e são programadas dentro dos objectivos traçados para a sua gestão.
3 – Os eventos ou acções a realizar na Biblioteca Municipal António Botto, deverão estar de acordo com os objectivos de uma biblioteca pública, pelo que:
a) não serão feitas quaisquer cedências ou empréstimos, quer do espaço, quer do equipamento, para actividades não incluídas na sua programação;
b) A Câmara Municipal reserva-se o direito de abrir excepções ao anterior, exclusivamente para uso próprio e sem pôr em causa a normal prestação de serviços aos utilizadores da biblioteca;
c) São também excepções ao previsto na alínea a), as possíveis cedências a instituições sem fins lucrativos, nos termos previstos na Tabela de Taxas, devendo todas as autorizações ser precedidas de audição prévia junto da biblioteca, de forma a não serem postas em causa as actividades da mesma;
Art.º 4 – ÁREAS FUNCIONAIS
A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
a) Recepção / gestão de empréstimos
b) Sector Administrativo
c) Sector de Animação
d) Sector de Apoio às Bibliotecas Escolares
e) Sector de Salas de Leitura
f) Sector de Leitura em Suportes Especiais (Dispõe de livros e periódicos em braille, tendo os deficientes visuais como utilizadores prioritários)
g) Sector de Apoio Informático
h) Sector de Biblioteca e Serviço de Informação à Comunidade Virtuais
i) Sector de Apoio e Manutenção
j) Sector de Tratamento Documental
k) Sector de Reservados
Cada uma destas áreas pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.
Art.º 5 – INSCRIÇÕES
Para terem acesso aos serviços da biblioteca os utilizadores têm de se inscrever. A inscrição é gratuita.
No acto da inscrição deverá ser apresentado um documento de identificação considerado válido (bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação) e uma fotografia. No caso dos menores de idade, deverá ser preenchida uma ficha, que funcionará como termo de responsabilidade, a qual será assinada por um dos pais ou responsável legal.
1 – Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca.
2 – A emissão de 2ª via e seguintes do cartão de leitor, por perda, extravio ou danificação, obriga ao pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas
3 – Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do cartão de utilizador.
Art.º 6 – DIREITOS
O leitor tem direito a:
a) circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;
b) utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;
c) retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
d) consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;
e) apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
Art.º 7 – DEVERES
O leitor tem como deveres:
a) cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;
d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a leitura domiciliária;
e) indemnizar a Biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
f) acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
g) comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.
Art.º 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de reservados, exceptuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária;
b) a consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário do sector podem, a título excepcional, transitar de uma sala para outra;
c) os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem contudo colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector;
d) as obras da área de reservados poderão ser consultadas após o preenchimento de uma requisição para o efeito. Esta só poderá ser aceite até uma hora antes do encerramento da biblioteca;
e) a Área de Reservados inclui três núcleos:
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico.
B) Documento deteriorado, em restauro.
C) Documento em depósito.
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico.
As obras pertencentes a este núcleo não poderão em caso algum ser emprestadas, e poderão ser consultadas quando tal for solicitado mas para tal deverão ser requisitadas para utilização na biblioteca pois não se encontram em livre acesso.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes quesitos:
1) serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1840). Esta extrema pode não ser considerada por exemplo para obras em várias unidades físicas cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário.
2) serem exemplares de edições “antigas”, 1ª ou não – embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo.
3) tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso.
4) serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) Documento deteriorado, em restauro.
Integra-se neste núcleo todo o documento – com muito ou pouco valor - cujo estado de conservação não permita a consulta.
C) Documento em depósito.
Um documento está “em depósito” quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um documento "em depósito" pode aí encontrar-se por duas destas razões:
1) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da “sala” para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos.
2) Porque foi recentemente adquirido e está a aguardar o tratamento documental.
Art.º 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:
1) obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) periódicos locais/regionais ou todos os que ficarem préviamente definidos pelo bibliotecário;
3) obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
4) obras em mau estado de conservação;
5) obras que integrem exposições bibliográficas;
b) os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria;
c) a requisição para a leitura domiciliária faz-se de modo automatizado ou em impresso próprio, podendo o leitor requisitar até ao máximo de cinco (5) livros por um período de quinze (15) dias consecutivos;
d) a não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas, por cada documento e por cada dia útil de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos;
e) poderão também requisitar três (3) documentos audiovisuais por um prazo de três (3) dias consecutivos, implicando a não devolução atempada o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas, por cada documento e por cada dia útil de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos;
f) o leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
g) além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição, conforme o previsto na Tabela de Taxas;
h) se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado para proceder à restituição e devolução dos documentos com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de recepção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais;
i) a Biblioteca Municipal António Botto recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
Art.º 10 – PROIBIÇÕES
a) é expressamente proibido fumar em todos os espaços da biblioteca;
b) é expressamente proibido comer e beber no interior da Biblioteca, salvo em local especificamente autorizado para o efeito;
c) é expressamente proibido escrever, sublinhar, rasgar e dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos de pertença da Biblioteca Municipal.
Art.º 11 – SERVIÇOS PRESTADOS
a) os serviços prestados pela Biblioteca Municipal António Botto, são inteiramente gratuitos com excepção de tudo o que é tabelado e consta específicamente, do Regulamento e Tabela de Taxas.
b) o serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e reproduções de documentos pertencentes à Biblioteca;
c) quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;
d) o preço das fotocópias (e outros serviços “vendáveis”) a pagar pelos utilizadores da biblioteca, será fixado pela Câmara Municipal. (ver Tabela de Taxas)
e) Serviço de Empréstimo Inter-Bibliotecas
A Biblioteca dispõe de um serviço de empréstimo inter-bibliotecas nas seguintes condições:
respeitando os prazos de empréstimo dos serviços fornecedores, que podem diferir dos da nossa biblioteca;
no caso de o serviço fornecedor cobrar taxas pelo empréstimo, estas serão imputadas ao utilizador;
os portes relativos a devoluções de empréstimos efectuados por outros serviços, serão imputados ao utilizador.
Art.º 12 – SERVIÇOS DE PESQUISA, IMPRESSÃO,FORNECIMENTO E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do BI ou cédula pessoal;
b) a utilização dos equipamentos obriga (sempre que se justifique) ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança;
c) por motivos de segurança poderão ser feitas restrições ao uso de disquetes, CD's, DVD's, Pen's Drives ou outros suportes, não adquiridos na biblioteca; Os Cd's, Disquetes e DVD's podem ser adquiridos na Biblioteca aos preços previstos na Tabela de Taxas;
d) os suportes que tenham saído dos nossos serviços, não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca;
e) de forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses – findo o qual fará a sua eliminação – respeitando a confidencialidade dos conteúdos mas não se responsabilizando pela integridade da mesma;
f) de forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores poderão fazer marcação prévia, com uma antecedência mínima de 48 horas, pessoalmente ou pelos seguintes meios:
telefone: 241 379 990 – extensão 308
fax: 241 365 392
correio electrónico: biblioteca@bmab.cm-abrantes.pt
g) cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira;
h) não poderão ser feitas utilizações por períodos superiores a 1 hora por cada período de trabalho (manhã ou tarde);
i) a utilização poderá continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse terminal;
j) no final do período de utilização e após um aviso prévio, cinco minutos antes, de forma a permitir ao utilizador guardar os seus trabalhos, o terminal desactivar-se-á automaticamente;
k) após uma espera de 5 minutos após o início de um período de reserva, o terminal ficará desmarcado e livre para qualquer utilizador;
l) não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador;
m) a consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores;
n) os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através da respectiva senha (password) e do formulário preenchido previamente, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e ser susceptíveis de processo crime.
o) as penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:
- advertência registada;
- suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;
- abertura de processo judicial;
p) além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, entre outros, os seguintes novos serviços:
1 - Serviços telemáticos: a biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na Tabela de Taxas.
2 - Impressões: estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras lazer, por fotocopiadora e a jacto de tinta, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos.
3 - Informação em suporte informático: será fornecida informação, qualquer que seja o seu formato técnico, em suportes informáticos como disquetes, CD`s, DVD's etc. As taxas aplicáveis, de acordo com o previsto na Tabela de Taxas, variarão de acordo com os formatos original e de fornecimento, bem como a fonte de informação, de acordo com os seguintes parâmetros:
- informação originária de suporte papel, em formatos originais A4 ou A3, convertida por OCR para formato texto ou em formato de imagem;
- informação originária de ficheiro informático off-line;
- informação originária de ficheiro informático on-line livre;
- informação originária de ficheiro informático on-line sujeito a assinatura.
Só serão satisfeitos pedidos de informação cuja fonte esteja suficientemente identificada e dentro dos limites previstos na legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos, incluindo os estipulados para o direito à cópia privada.
4 - Serviço de informação à comunidade: quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos, poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
- deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (Serviço de Informação à Comunidade);
- deve especificar com clareza o assunto pretendido;
- deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
- deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
- deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber as informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.).
Receberá a sua informação nas seguintes condições:
- dentro do prazo acordado;
- aos custos previstos na Tabela de Taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;
a informação será sempre meramente factual; respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
- serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
- não aceitaremos pedidos se tivermos em carteira um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das nossas possibilidades de resposta dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.
Art.º 13 – OMISSÕES
A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita em 1ª instância pelo Bibliotecário e, caso seja necessário, em 2ª instância pelo Presidente da Câmara.